Direito TributárioDireito Tributário - Responsabilidade de terceiros: mero inadimplemento (Súmula 430 do STJ)Nível 2
A sociedade empresária Gama Ltda. declarou corretamente seus débitos de tributo federal, mas deixou de pagá-los por dificuldades financeiras. Em execução fiscal, a União requereu o redirecionamento contra o sócio-administrador, afirmando apenas que o tributo não foi recolhido no vencimento. A sociedade continua funcionando regularmente no endereço cadastrado.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
AO redirecionamento é cabível, pois o não recolhimento do tributo configura infração à lei que gera responsabilidade do administrador.
BO redirecionamento é cabível, pois o sócio-administrador responde solidariamente por todos os tributos da sociedade limitada.
CO redirecionamento é incabível, pois o sócio-administrador somente responde por tributos se houver dissolução da sociedade.
DO redirecionamento é incabível, pois o simples inadimplemento da obrigação tributária não gera responsabilidade do sócio-gerente.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: conforme a Súmula 430 do STJ, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. A responsabilidade pessoal do art. 135, III, do CTN exige ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. A alternativa A é exatamente a tese rejeitada pela súmula. A alternativa B cria solidariedade automática inexistente. A alternativa C erra ao restringir a responsabilidade à dissolução, pois outras infrações à lei também a geram.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.