Direito TributárioImunidade dos templos - IPTU em imóvel locadoNível 3
A Comunidade Religiosa Ômega alugou um imóvel urbano de propriedade de um particular, Fulano de Tal, no qual passou a funcionar o seu templo. O contrato de locação atribui à locatária o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel.
O Município Alfa lançou o IPTU em nome do proprietário, sustentando que a imunidade dos templos só protegeria os imóveis de propriedade da entidade religiosa.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AO IPTU é devido, pois o contribuinte é o proprietário, que não é entidade religiosa, e a imunidade é subjetiva.
BO IPTU não incide, pois a Constituição prevê expressamente que o imposto não incide sobre templos de qualquer culto ainda que a entidade religiosa seja apenas locatária do imóvel.✓ correta
CO IPTU é devido, mas o Município pode conceder isenção por lei, já que se trata de benefício fiscal e não de imunidade.
DO IPTU não incide, pois a cláusula contratual transfere a sujeição passiva à entidade religiosa, que é imune.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. O art. 156, § 1º-A, da CF, incluído pela EC 116/2022, estabelece que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade do art. 150, VI, b, sejam apenas locatárias do imóvel. A alternativa A ignora essa regra expressa. A C confunde imunidade, que é não incidência constitucional, com isenção, que é exclusão do crédito por lei. A D erra porque convenções particulares não alteram a definição legal do sujeito passivo (art. 123 do CTN).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.