Direito TributárioContribuição de iluminação pública (COSIP)Nível 1
O Município Alfa, pretendendo custear o serviço de iluminação pública de suas ruas e praças, editou lei instituindo a 'Taxa de Iluminação Pública', cobrada de todos os proprietários de imóveis urbanos.
O Ministério Público questiona a validade da exação.
Assinale a opção que indica, corretamente, a situação jurídica do caso.
AA taxa é válida, pois o serviço de iluminação pública é específico e divisível, sendo possível identificar cada usuário beneficiado.
BA taxa é válida, desde que cobrada apenas dos imóveis situados em ruas efetivamente iluminadas pelo Município.
CA cobrança é inválida, e o custeio da iluminação pública somente pode ser feito por meio de imposto municipal com destinação vinculada.
DA cobrança por taxa é inválida, mas o Município pode instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, com fundamento no art. 149-A da CF.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A Súmula Vinculante 41 do STF estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, porque é indivisível. A Constituição, no art. 149-A, autoriza Municípios e o Distrito Federal a instituir contribuição para o custeio desse serviço (a COSIP). As alternativas A e B erram ao tratar o serviço como divisível. A C erra porque a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é, em regra, vedada pelo art. 167, IV, da CF, e a própria Constituição já prevê a contribuição específica.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.