Direito Processual PenalProcedimento dos crimes funcionais: defesa preliminar (Súmula 330 do STJ)Nível 2
Renato, servidor público municipal, foi denunciado por peculato, crime afiançável. A denúncia veio lastreada em inquérito policial que apurou os fatos. O juiz recebeu a denúncia sem notificar Renato para apresentar resposta preliminar por escrito. A defesa pretende alegar nulidade do recebimento.
De acordo com o entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.
AHá nulidade absoluta, pois a resposta preliminar é sempre obrigatória nos crimes funcionais afiançáveis, qualquer que seja a base da denúncia.
BHá nulidade, pois o juiz deveria ter notificado o acusado para responder por escrito, no prazo de dez dias, antes do recebimento da denúncia.
CA resposta preliminar só é exigida quando o crime funcional imputado é inafiançável.
DA resposta preliminar é desnecessária quando a ação penal é instruída por inquérito policial.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a Súmula 330 do STJ dispõe que é desnecessária a resposta preliminar prevista no procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos quando a ação penal é instruída por inquérito policial. Vale registrar que o STF tem precedentes exigindo a defesa preliminar mesmo nessa hipótese, mas o enunciado pede expressamente a orientação sumulada do STJ. A alternativa A contraria essa orientação. A alternativa B erra também o prazo, pois a defesa preliminar nesse procedimento é de quinze dias, e não de dez, prazo próprio da resposta à acusação. A alternativa C inverte a regra legal, que prevê a resposta preliminar justamente para os crimes afiançáveis.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.