Direito Processual PenalJúri, segunda fase: desaforamento (Súmula 712 do STF)Nível 2
Em processo de competência do Tribunal do Júri, o Ministério Público requereu ao Tribunal de Justiça o desaforamento do julgamento de Bruno, alegando fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados da comarca, onde a vítima era figura muito conhecida. O Tribunal deferiu o pedido sem dar à defesa oportunidade de se manifestar.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AA decisão é válida, pois o desaforamento é medida de interesse público que dispensa o contraditório.
BA decisão é inválida, pois o pedido de desaforamento só poderia ter sido formulado pelo juiz presidente, mediante representação.
CA decisão é nula, pois, conforme entendimento sumulado do STF, é imprescindível a audiência da defesa no desaforamento.✓ correta
DA decisão é nula, pois o desaforamento só é admitido quando o julgamento não se realiza em seis meses após a preclusão da pronúncia.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Súmula 712 do STF estabelece que é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. A alternativa A contraria a súmula e o princípio do contraditório. A alternativa B está errada porque o desaforamento pode ser requerido pelo Ministério Público, pelo assistente, pelo querelante ou pelo acusado, além de poder decorrer de representação do juiz. A alternativa D confunde as hipóteses: o excesso de serviço com atraso de seis meses é apenas uma delas, ao lado do interesse da ordem pública, da dúvida sobre a imparcialidade do júri e da segurança pessoal do acusado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.