Direito Processual PenalTransação penal (Lei 9.099/95 e Súmula Vinculante 35)Nível 2
Lúcia, autora de fato de menor potencial ofensivo, aceitou proposta de transação penal consistente em prestação pecuniária, que foi homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal. Posteriormente, deixou de cumprir a prestação ajustada, e o Ministério Público ofereceu denúncia.
A defesa de Lúcia sustenta que a homologação da transação fez coisa julgada material. Assinale a afirmativa correta.
AA denúncia é inviável, cabendo apenas a conversão da prestação pecuniária descumprida em pena privativa de liberdade.
BA denúncia é inviável, pois a homologação faz coisa julgada material, restando ao Ministério Público executar a prestação como dívida de valor.
CA denúncia é possível, pois a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e o descumprimento permite retomar a situação anterior, com a continuidade da persecução penal.✓ correta
DA denúncia é possível, mas somente após nova audiência preliminar em que se ofereça a suspensão condicional do processo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: segundo a Súmula Vinculante 35 do STF, a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia. A alternativa A está errada porque não há conversão automática da transação descumprida em prisão, o que violaria o devido processo legal. A alternativa B contraria diretamente a súmula vinculante. A alternativa D cria exigência inexistente, pois não há obrigação de nova audiência preliminar antes da denúncia.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.