Direito Processual PenalCitação por edital e suspensão do processo (art. 366 do CPP)Nível 2
Marcos foi denunciado por estelionato. Esgotados os meios para localizá-lo, foi citado por edital, mas não compareceu nem constituiu advogado. O juiz suspendeu o processo e, na mesma decisão, determinou a produção antecipada da prova testemunhal, sob o único fundamento de que, com o passar do tempo, as testemunhas poderiam esquecer os fatos.
Meses depois, Marcos constitui advogado(a). Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AA suspensão do processo foi indevida, pois, citado por edital, o réu deve ser declarado revel, com nomeação de defensor dativo e regular prosseguimento do feito.
BA produção antecipada de provas exige fundamentação concreta, não bastando a mera referência ao decurso do tempo, de modo que a decisão pode ser impugnada pela defesa.✓ correta
CCom a suspensão do processo, o prazo prescricional também fica suspenso por tempo indeterminado, até que o réu compareça ou seja localizado.
DA citação por edital é inválida, pois, não sendo o réu encontrado, a lei impõe a citação por hora certa antes de qualquer outra modalidade.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: segundo a Súmula 455 do STJ, a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. A alternativa A está errada porque, citado por edital, o réu que não comparece nem constitui advogado tem o processo e o prazo prescricional suspensos (art. 366 do CPP); o prosseguimento com defensor dativo é próprio da citação pessoal ou por hora certa. A alternativa C erra porque, conforme a Súmula 415 do STJ, o período de suspensão da prescrição é regulado pelo máximo da pena cominada, e não é indeterminado. A alternativa D confunde os institutos: a citação por hora certa pressupõe que o réu se oculte, e não que esteja em lugar incerto.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.