Direito Processual PenalProvas ilícitas e derivadasNível 3
Investigação sobre desvio de recursos de uma cooperativa já contava com quebra de sigilo bancário autorizada judicialmente, que, de forma autônoma, identificara os pagamentos feitos a terceiros. Paralelamente, policiais ingressaram na residência de Raul sem mandado e fora de qualquer hipótese de flagrante, apreendendo uma agenda com os nomes desses mesmos beneficiários. A defesa de Raul requereu o desentranhamento de todas as provas dos autos.
Assinale a afirmativa correta.
AA agenda deve ser desentranhada, mas os dados da quebra de sigilo bancário podem ser utilizados, por constituírem fonte independente da prova ilícita.✓ correta
BTodas as provas devem ser desentranhadas, pois a teoria dos frutos da árvore envenenada não comporta exceções no Código de Processo Penal.
CA agenda é admissível, pois a teoria da descoberta inevitável convalida a prova originariamente obtida com violação de domicílio.
DA agenda pode ser utilizada se os policiais confirmarem a apreensão em juízo, pois vícios da fase investigativa não contaminam a ação penal.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a agenda foi obtida com violação ao domicílio (art. 5º, XI, da CF) e é prova ilícita, devendo ser desentranhada (art. 157 do CPP). Já os dados bancários não derivam dela: foram obtidos por meio autônomo e anterior, legalmente autorizado, o que caracteriza fonte independente, exceção expressamente prevista nos §§1º e 2º do art. 157. A alternativa B erra ao negar as exceções legais. A alternativa C distorce a descoberta inevitável, que pode salvar provas derivadas, mas não torna lícita a própria prova obtida com violação de direito fundamental. A alternativa D está errada porque a confirmação em juízo não sana a ilicitude da prova.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.