Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho - Ações especiais: dissídio coletivoNível 2
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Têxtil de determinada base territorial e o sindicato patronal correspondente frustraram a negociação coletiva da data-base. O sindicato profissional pretende ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, mas o sindicato patronal manifestou expressamente sua discordância com o ajuizamento.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AO dissídio coletivo pode ser ajuizado unilateralmente, pois a exigência de comum acordo foi suprimida pela Reforma Trabalhista.
BO dissídio coletivo deve ser ajuizado perante a Vara do Trabalho do local da categoria, cabendo recurso ordinário para o TRT.
CO comum acordo só é exigido no dissídio coletivo de natureza jurídica, e não no de natureza econômica.
DO ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica exige comum acordo entre as partes, e da sentença normativa proferida pelo TRT cabe recurso ordinário para o TST.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O art. 114, §2º, da Constituição Federal faculta às partes, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, exigência cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF; e, por ser o dissídio de competência originária dos tribunais, a sentença normativa do TRT desafia recurso ordinário para o TST (art. 895, II, da CLT). A alternativa A é falsa, pois a exigência decorre da Constituição e não foi alterada pela Reforma. A alternativa B erra quanto à competência, que é originária dos tribunais, e não das Varas. A alternativa C inverte a lógica, pois o comum acordo é exigido justamente no dissídio econômico.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.