Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho - Recurso de revista no procedimento sumaríssimoNível 3
Em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada. O advogado da empresa identificou que o acórdão contraria orientação jurisprudencial da SDI-1 do TST, viola dispositivo de lei federal e diverge de julgado de outro Tribunal Regional sobre a mesma matéria.
Sobre a admissibilidade de recurso de revista com base nesses fundamentos, assinale a afirmativa correta.
AO recurso de revista não será admissível com base nesses fundamentos, pois no procedimento sumaríssimo ele só cabe por contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição.✓ correta
BO recurso de revista será admissível por qualquer dos fundamentos, pois as hipóteses de cabimento são idênticas em todos os ritos.
CO recurso de revista será admissível apenas pela divergência com julgado de outro TRT, única hipótese autorizada no procedimento sumaríssimo.
DO recurso de revista será admissível pela contrariedade à orientação jurisprudencial e pela violação de lei federal, mas não pela divergência jurisprudencial.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. No procedimento sumaríssimo, o art. 896, §9º, da CLT restringe o recurso de revista às hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF e de violação direta da Constituição Federal. A Súmula 442 do TST reforça que não se admite o recurso por contrariedade a orientação jurisprudencial nesse rito. A alternativa B ignora a restrição própria do sumaríssimo. As alternativas C e D indicam como admissíveis fundamentos (divergência jurisprudencial, contrariedade a OJ e violação de lei federal) que a lei não autoriza nesse procedimento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.