Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho - Embargos de declaração: efeito modificativo e contraditórioNível 2
Em reclamação trabalhista, a sentença julgou procedente o pedido de horas extras formulado por Marcos. A reclamada opôs embargos de declaração alegando contradição no julgado. O juiz, sem intimar Marcos, acolheu os embargos, atribuiu-lhes efeito modificativo e julgou improcedente o pedido de horas extras.
Como advogado(a) de Marcos, assinale a afirmativa correta.
AA decisão é nula, pois o efeito modificativo dos embargos de declaração exige a prévia intimação da parte contrária para se manifestar no prazo de 5 dias.✓ correta
BA decisão é válida, pois os embargos de declaração não comportam contraditório no processo do trabalho.
CA decisão é válida, pois a intimação da parte contrária só é exigida quando os embargos são opostos pelo reclamante.
DA decisão é nula, pois os embargos de declaração nunca podem gerar efeito modificativo no processo do trabalho.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. O art. 897-A, §2º, da CLT estabelece que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária no prazo de 5 dias; no mesmo sentido é a OJ 142 da SDI-1 do TST. A alternativa B contraria a exigência legal de contraditório quando há efeito modificativo. A alternativa C cria distinção inexistente na lei. A alternativa D erra ao negar o efeito modificativo, que é expressamente admitido pelo art. 897-A da CLT nos casos de omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.