Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho - Preparo: isenção do depósito recursalNível 1
A sociedade empresária Metalúrgica Horizonte Ltda., que teve deferido o processamento de sua recuperação judicial, foi condenada em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado. A empresa não requereu nem obteve o benefício da justiça gratuita e pretende interpor recurso ordinário.
Consultado(a) sobre o preparo, você, como advogado(a) da empresa, deve informar que, quanto ao depósito recursal,
Adeverá ser efetuado integralmente, pois a isenção prevista na legislação alcança apenas a massa falida.
Bdeverá ser efetuado pela metade, por se tratar de empresa em recuperação judicial.
Csomente poderá ser substituído por fiança bancária, sendo vedado o seguro garantia judicial.
Da empresa está isenta, por expressa previsão da CLT em favor das empresas em recuperação judicial.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O art. 899, §10, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. A alternativa B confunde a isenção com a redução pela metade, que o §9º do mesmo artigo reserva a entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A alternativa A está desatualizada, pois a lei passou a contemplar expressamente a recuperação judicial. A alternativa C erra porque a CLT admite a substituição do depósito tanto por fiança bancária quanto por seguro garantia judicial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.