Direito Processual do TrabalhoHomologação de acordo extrajudicialNível 2
Ao fim do contrato de trabalho, a Vértice Engenharia Ltda. e seu ex-empregado Gustavo decidiram pedir à Justiça do Trabalho a homologação de um acordo extrajudicial. Para economizar, propuseram contratar um único advogado para representar os dois no pedido e perguntam a você se isso é possível.
Assinale a afirmativa correta.
AÉ possível usar advogado comum, desde que o juiz designe audiência para ouvir pessoalmente o trabalhador antes de homologar o acordo.
BNão é necessário advogado, pois o jus postulandi permite que as próprias partes apresentem o acordo diretamente para homologação.
CNão é possível: cada parte deve ter advogado próprio, e o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.✓ correta
DÉ possível usar advogado comum, porque o procedimento é de jurisdição voluntária e não há conflito de interesses entre as partes.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a CLT, no procedimento de homologação de acordo extrajudicial incluído pela Reforma Trabalhista, exige petição conjunta com representação obrigatória por advogado e proíbe que as partes tenham advogado comum. A mesma lei permite que o trabalhador seja assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. As alternativas A e D contrariam a proibição expressa de advogado comum, que vale mesmo em procedimento de jurisdição voluntária e independe de audiência. A alternativa C erra ao invocar o jus postulandi, que não se aplica a esse procedimento, no qual a representação por advogado é obrigatória.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.