Direito Processual do TrabalhoHonorários de sucumbência - justiça gratuita e ADI 5766Nível 3
Fábio, beneficiário da justiça gratuita, ajuizou reclamação trabalhista contra a Metalúrgica Ferro Forte Ltda. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes: ele ganhou as horas extras e perdeu o pedido de adicional de insalubridade. O juiz fixou honorários de sucumbência para os advogados das duas partes. Fábio pergunta a você, como advogado(a), o que acontece com os honorários que ele deve ao advogado da reclamada.
Assinale a afirmativa correta, de acordo com a CLT e com o que o STF decidiu na ADI 5766.
AFábio não pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência, porque o STF declarou inconstitucional qualquer condenação do beneficiário da justiça gratuita.
BOs honorários devidos por Fábio serão descontados dos créditos que ele recebeu neste processo ou em outro, porque esses créditos demonstram capacidade de pagamento.
COs honorários devidos por cada parte serão compensados entre si, e apenas a diferença será paga por quem tiver sucumbido mais.
DFábio pode ser condenado, sendo vedada a compensação, mas a obrigação fica com a exigibilidade suspensa e só pode ser executada se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a insuficiência de recursos.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 791-A, §3º, da CLT prevê sucumbência recíproca na procedência parcial, vedada a compensação entre os honorários. O §4º, como ficou após a ADI 5766, mantém a condenação do beneficiário da justiça gratuita sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos depois do trânsito em julgado, prazo após o qual a obrigação se extingue. O STF declarou inconstitucional apenas o trecho que permitia usar créditos obtidos em juízo para pagar os honorários, o que torna a alternativa B errada. A alternativa A também está errada, porque o STF não proibiu a condenação. A compensação (alternativa C) é proibida expressamente pela CLT.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.