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Justiça gratuita - critério do art. 790, §3º, CLT — Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do TrabalhoJustiça gratuita - critério do art. 790, §3º, CLTNível 1

Sílvia trabalha como auxiliar administrativa e recebe salário bem abaixo de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ela vai ajuizar reclamação trabalhista e pergunta a você, como advogado(a), se terá direito à justiça gratuita.

Assinale a afirmativa correta.

ANão, porque a justiça gratuita no processo do trabalho só é concedida ao trabalhador assistido pelo sindicato de sua categoria.
BSim, mas somente se o salário for igual ou inferior a dois salários mínimos, como exige a lei de assistência judiciária trabalhista.
CSim, porque o juiz pode conceder o benefício, a requerimento ou de ofício, a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.✓ correta
DSim, mas apenas se ela juntar documentos que comprovem a insuficiência de recursos, porque o critério salarial, sozinho, não autoriza o benefício.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 790, §3º, da CLT, com redação da Reforma Trabalhista, permite ao juiz conceder a justiça gratuita, a requerimento ou de ofício, a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. A comprovação de insuficiência de recursos, prevista no §4º, é o caminho para quem ganha acima desse limite, o que afasta a alternativa D. As alternativas A e B se baseiam em critérios antigos (assistência sindical e dois salários mínimos), substituídos pela redação atual da CLT.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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