Direito Processual do TrabalhoProvas - testemunha que litiga contra o mesmo empregador (Súmula 357 TST)Nível 2
Na reclamação trabalhista ajuizada por Renata contra a Têxtil Primavera Ltda., a reclamante levou como testemunha Fernando, ex-colega de trabalho. A reclamada contraditou Fernando alegando apenas que ele também move ação trabalhista contra a empresa, com pedidos semelhantes aos de Renata. Não há nenhum outro elemento que indique interesse dele no resultado ou troca de favores.
Sobre a contradita, assinale a afirmativa correta.
ADeve ser rejeitada, porque o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.✓ correta
BDeve ser acolhida, porque quem litiga contra a mesma parte tem interesse no litígio e é suspeito, conforme o CPC.
CDeve ser parcialmente acolhida, de modo que Fernando seja obrigatoriamente ouvido apenas como informante, sem compromisso.
DDeve ser acolhida, porque a suspeição se configura sempre que os pedidos das duas ações forem semelhantes.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Súmula 357 do TST diz que o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita. Sem prova concreta de interesse ou de troca de favores, a contradita deve ser rejeitada. A alternativa B aplica a regra geral do CPC, afastada pela súmula específica do TST. A alternativa C cria uma restrição que o caso não justifica. A semelhança dos pedidos (alternativa D) não basta, sozinha, para configurar a suspeição.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.