Direito Processual do TrabalhoNulidades processuais - preclusão e momento de arguiçãoNível 3
Na audiência de instrução de uma reclamação trabalhista, o juiz indeferiu a oitiva de uma testemunha levada pela reclamada, a Gráfica Estrela do Norte Ltda. O advogado da empresa não registrou nenhum protesto, apresentou razões finais remissivas, e a ata foi assinada sem observações. Depois da sentença desfavorável, o advogado interpôs recurso ordinário alegando, pela primeira vez, nulidade por cerceamento de defesa.
Sobre a alegação de nulidade, assinale a afirmativa correta.
ADeve ser acolhida, porque o cerceamento de defesa gera nulidade absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
BDeve ser acolhida, porque no cerceamento de defesa o prejuízo é presumido e dispensa qualquer manifestação anterior da parte.
CEstá preclusa, porque as nulidades devem ser alegadas na primeira vez em que a parte tiver de falar em audiência ou nos autos.✓ correta
DEstá preclusa, porque a reclamada deveria ter oposto embargos de declaração contra a decisão que indeferiu a testemunha, no prazo de 5 dias.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 795 da CLT exige que as nulidades sejam alegadas pelas partes na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Por isso, o protesto contra o indeferimento da prova deveria ter sido registrado na própria audiência, e o silêncio gerou preclusão. A alternativa A trata o cerceamento de defesa como nulidade absoluta que dispensa alegação no momento oportuno, o que não corresponde à CLT. A alternativa B contraria o art. 794 da CLT, segundo o qual só há nulidade quando há manifesto prejuízo à parte. A alternativa D aponta o meio errado: contra uma decisão interlocutória proferida em audiência, o que cabe é o protesto, e não embargos de declaração.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.