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Procedimento sumário - dissídio de alçada (Lei 5.584/70) — Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do TrabalhoProcedimento sumário - dissídio de alçada (Lei 5.584/70)Nível 2

Na reclamação trabalhista ajuizada por Lúcia, em que o valor fixado para a causa não passava de dois salários mínimos, o juiz julgou os pedidos improcedentes. A discussão envolveu apenas a interpretação de cláusula contratual e de fatos, sem nenhuma matéria constitucional. Lúcia quer recorrer e procura você, como advogado(a).

Assinale a afirmativa correta.

ANão cabe recurso, porque nos dissídios de alçada a sentença só pode ser impugnada se versar sobre matéria constitucional.✓ correta
BCabe recurso ordinário no prazo de 8 dias, porque esse é o recurso cabível contra as decisões definitivas das Varas do Trabalho.
CCabe recurso inominado para turma recursal, nos moldes dos Juizados Especiais, por se tratar de causa de pequeno valor.
DCabe recurso ordinário, mas limitado à rediscussão da prova, sem análise de matéria de direito.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Lei 5.584/70 (art. 2º, §§3º e 4º) prevê o procedimento sumário para causas de valor até dois salários mínimos e diz que nenhum recurso cabe das sentenças nesses dissídios, salvo se versarem sobre matéria constitucional. A alternativa B aplica a regra geral do recurso ordinário, que não vale para os dissídios de alçada. Não existe turma recursal nem recurso inominado na Justiça do Trabalho (alternativa C). A alternativa D cria uma limitação sem base legal.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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