Direito Processual do TrabalhoCompetência material da Justiça do Trabalho - dano moralNível 1
Mariana trabalhou por três anos como vendedora na Confecções Aurora Ltda., com carteira assinada. Após ser dispensada, procurou você, como advogado(a), relatando que sofreu humilhações frequentes do gerente da loja durante todo o contrato e que deseja apenas uma indenização por danos morais, sem pedir nenhuma verba trabalhista.
Sobre a competência para julgar essa ação, assinale a afirmativa correta.
AA ação deve ser ajuizada na Justiça Comum Estadual, porque a indenização por dano moral é matéria de responsabilidade civil regida pelo Código Civil.
BA ação deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, porque lhe compete julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.✓ correta
CA ação deve ser ajuizada na Justiça Federal, porque envolve violação a direito fundamental previsto na Constituição.
DA ação só poderá ser ajuizada na Justiça do Trabalho se o pedido de dano moral for cumulado com verbas rescisórias; isolado, é da Justiça Comum Estadual.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: desde a EC 45/2004, o art. 114, VI, da CF atribui à Justiça do Trabalho a competência para as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. O que define a competência é a origem do dano (a relação de trabalho), e não o diploma que rege a reparação, por isso a alternativa A está errada. Não há nenhum fundamento para a competência da Justiça Federal (alternativa C). A competência também não depende de o pedido vir junto com verbas rescisórias, o que afasta a alternativa D.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.