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Atos processuais - prazo em dobro de litisconsortes — Direito Processual Civil

Direito Processual CivilAtos processuais - prazo em dobro de litisconsortesNível 2

Tânia e Ulisses foram demandados em ação de indenização que tramita em autos eletrônicos. Cada um deles constituiu advogado próprio, integrante de escritórios de advocacia distintos. O advogado de Ulisses pretende contar em dobro o prazo para contestar.

Assinale a afirmativa correta.

AOs réus terão prazo em dobro para todas as manifestações, independentemente de os autos serem físicos ou eletrônicos.
BOs réus não terão prazo em dobro, pois o benefício dos litisconsortes com procuradores distintos não se aplica aos processos em autos eletrônicos.✓ correta
COs réus terão prazo em dobro, mas somente se o requererem expressamente ao juiz e este o deferir em decisão fundamentada.
DOs réus terão prazo em dobro, desde que ambos apresentem contestação, cessando o benefício se apenas um deles se defender.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 229 do CPC concede prazo em dobro aos litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, mas o § 2º do mesmo artigo exclui expressamente essa regra dos processos em autos eletrônicos. A alternativa A ignora essa exceção legal. A alternativa C erra porque, quando cabível, o benefício decorre da lei e independe de requerimento ou deferimento judicial. A alternativa D descreve a regra do § 1º, que só teria relevância em autos físicos.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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