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Sentença e coisa julgada - questão prejudicial — Direito Processual Civil

Direito Processual CivilSentença e coisa julgada - questão prejudicialNível 3

Pedro ajuizou, perante vara cível competente, ação de cobrança de parcelas vencidas de contrato de prestação de serviços celebrado com Rita. Em contestação, Rita alegou que o contrato era nulo. Houve amplo contraditório sobre a validade do contrato, com produção de prova documental e testemunhal, sem qualquer restrição probatória. Na sentença, o juiz enfrentou expressamente a questão, afastou a nulidade e condenou Rita ao pagamento. Nenhuma das partes propôs ação declaratória incidental.

Sobre a coisa julgada, assinale a afirmativa correta.

AA validade do contrato não fará coisa julgada, pois questão prejudicial só se torna indiscutível se houver propositura de ação declaratória incidental.
BOs motivos e os fundamentos da sentença, sejam quais forem, fazem coisa julgada, desde que importantes para determinar o alcance do dispositivo.
CA validade do contrato, decidida expressa e incidentalmente, ficará acobertada pela coisa julgada, pois houve contraditório prévio e efetivo e o juízo era competente para julgá-la como questão principal.✓ correta
DA questão prejudicial faria coisa julgada mesmo que Rita tivesse sido revel, pois basta que dela dependa o julgamento do mérito.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: pelo art. 503, § 1º, do CPC, a resolução de questão prejudicial decidida expressa e incidentalmente faz coisa julgada quando dela depender o julgamento do mérito, houver contraditório prévio e efetivo (não se aplicando em caso de revelia) e o juízo for competente em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. O § 2º afasta a regra apenas se houver restrições probatórias ou limitações à cognição, o que não ocorreu. A alternativa A reproduz o regime do CPC/1973, que exigia ação declaratória incidental. A alternativa B contraria o art. 504, I, do CPC, segundo o qual os motivos não fazem coisa julgada. A alternativa D erra porque a revelia afasta expressamente a extensão da coisa julgada à prejudicial.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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