Direito Processual CivilCompetência - modificação por conexãoNível 2
Rafael ajuizou, na 1ª Vara Cível da Comarca X, ação de rescisão de contrato de compra e venda em face de Tiago. Posteriormente, Tiago ajuizou, na 2ª Vara Cível da mesma comarca, ação de cobrança de multa fundada no mesmo contrato e no mesmo inadimplemento. Quando Rafael tomou conhecimento da segunda ação, a ação de rescisão já havia sido sentenciada e aguardava julgamento de apelação. Rafael requereu, então, a reunião dos processos.
Assinale a opção que indica a solução correta.
AOs processos devem ser reunidos no juízo da 2ª Vara, onde tramita a ação mais recente, para julgamento conjunto.
BOs processos não devem ser reunidos, pois a reunião por conexão não ocorre quando um deles já foi sentenciado.✓ correta
COs processos devem ser reunidos no juízo prevento, ainda que já haja sentença, para evitar decisões conflitantes.
DNão há conexão, pois esta exige que as duas ações tenham as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: embora as ações sejam conexas por terem a mesma causa de pedir, o CPC determina a reunião dos processos conexos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (art. 55, § 1º, do CPC; Súmula 235 do STJ). A alternativa A erra porque, mesmo quando cabível, a reunião se dá no juízo prevento, definido pelo registro ou distribuição da petição inicial (art. 58 e art. 59 do CPC), e não no da ação mais recente. A alternativa C ignora a exceção legal da sentença já proferida. A alternativa D descreve a identidade de ações (litispendência), e não a conexão, que exige apenas pedido ou causa de pedir comum.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.