Direito Processual CivilAtos processuais - contagem e suspensão dos prazosNível 1
Silvia, advogada do réu em processo cível, foi intimada em 15 de dezembro da sentença que julgou procedente o pedido, iniciando-se o prazo de 15 dias para a interposição de apelação. Ela tem dúvidas sobre a forma de contagem do prazo no período de fim de ano.
Assinale a opção que indica a orientação correta.
AO prazo é contado em dias corridos e não sofre alteração no fim de ano, pois os prazos recursais não se suspendem.
BO prazo é interrompido no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, reiniciando-se integralmente a partir de 21 de janeiro.
CO prazo é contado em dias úteis, mas o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro só suspende a realização de audiências, e não os prazos.
DO prazo é contado em dias úteis e fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, retomando-se a contagem pelo restante do período a partir de 21 de janeiro.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220 do CPC). Por se tratar de suspensão, o prazo retoma o curso pelo tempo que faltava. A alternativa A ignora tanto a contagem em dias úteis quanto a suspensão legal. A alternativa B confunde suspensão com interrupção, que devolveria o prazo integral. A alternativa C erra porque a lei suspende expressamente os prazos, além de também vedar audiências e sessões no período.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.