Direito PrevidenciárioAspectos processuais - competência nas ações acidentárias e prévio requerimento administrativo (Tema 350 STF)Nível 3
Antônio, segurado empregado, sofreu acidente do trabalho na fábrica onde trabalha e ficou temporariamente incapaz. Sem formular qualquer requerimento ao INSS, ajuizou diretamente, na Justiça Federal, ação pedindo a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário. O município onde reside é sede de vara federal.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
AA ação foi corretamente proposta na Justiça Federal, por figurar o INSS no polo passivo, e dispensa prévio requerimento administrativo, por força da garantia de acesso à Justiça.
BA ação deve ser proposta na Justiça Estadual apenas por delegação de competência federal, e o prévio requerimento administrativo é dispensado nas ações acidentárias.
CA ação foi corretamente proposta na Justiça Federal, mas depende do prévio requerimento administrativo e do esgotamento de todas as instâncias recursais administrativas.
DA ação deve ser proposta na Justiça Estadual, e, em regra, depende de prévio requerimento administrativo, cuja ausência caracteriza falta de interesse de agir.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a Constituição exclui da competência da Justiça Federal as causas de acidente do trabalho, ainda que o INSS seja parte, cabendo-as à Justiça Estadual (Súmula 501 do STF e Súmula 15 do STJ); além disso, no Tema 350 de repercussão geral, o STF fixou que a concessão de benefício depende, em regra, de prévio requerimento administrativo, sob pena de ausência de interesse de agir. A alternativa A erra quanto à competência e quanto à dispensa do requerimento. A alternativa B confunde a competência originária da Justiça Estadual nas ações acidentárias com a competência delegada, aplicável às causas previdenciárias comuns em comarcas sem vara federal. A alternativa C erra na competência e ao exigir exaurimento da via administrativa, que não é necessário.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.