Direito PrevidenciárioAspectos processuais - decadência e prescrição em matéria previdenciáriaNível 2
Sérgio teve sua aposentadoria concedida pelo INSS em março de 2012, recebendo a primeira prestação no mês seguinte. Em 2026, ao revisar documentos antigos, percebeu que o INSS havia cometido erro no cálculo da renda mensal inicial e ajuizou ação pedindo a revisão do ato de concessão, sem que tivesse formulado antes qualquer pedido de revisão.
Sobre a pretensão de Sérgio, assinale a afirmativa correta.
ASérgio pode obter a revisão da renda mensal inicial, mas só receberá as diferenças das parcelas vencidas nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
BSérgio pode obter a revisão a qualquer tempo, pois o direito ao benefício previdenciário é fundamental e não se sujeita a prazo de decadência.
CO direito de Sérgio de pedir a revisão do ato de concessão foi atingido pela decadência de 10 anos, contada a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.✓ correta
DO direito de Sérgio de pedir a revisão do ato de concessão foi atingido pela decadência de 5 anos, contada a partir da data de concessão do benefício.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Lei 8.213/91 (art. 103) fixa em 10 anos o prazo decadencial para o segurado pedir a revisão do ato de concessão, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, prazo que, no caso, já se esgotou. O STF reconheceu a validade desse prazo decadencial, afastando a tese da alternativa B, embora o direito ao benefício em si não se sujeite à decadência. A alternativa A confunde decadência com a prescrição quinquenal das parcelas, que só teria relevância se o direito à revisão ainda existisse. A alternativa D erra no prazo e no termo inicial da decadência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.