Direito PrevidenciárioPensão por morte - cálculo após a EC 103/2019Nível 2
Marcos, aposentado pelo RGPS, faleceu em 2026, deixando como dependentes sua esposa, Clara, e dois filhos, de 10 e 12 anos de idade, nenhum deles inválido ou com deficiência. Todos requereram pensão por morte ao INSS.
Considerando as regras de cálculo da pensão por morte introduzidas pela EC 103/2019, assinale a afirmativa correta.
AA pensão corresponderá a 80% do valor da aposentadoria de Marcos, e as cotas individuais, quando cessarem, não serão revertidas aos demais dependentes.✓ correta
BA pensão corresponderá a 100% do valor da aposentadoria de Marcos, rateada em partes iguais, com reversão das cotas aos demais dependentes quando cessarem.
CA pensão corresponderá a 80% do valor da aposentadoria de Marcos, e a cota de cada filho, ao cessar, será revertida em favor de Clara.
DA pensão corresponderá a 90% do valor da aposentadoria de Marcos, pois a cota familiar de 60% é acrescida de 10% por dependente.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: segundo o art. 23 da EC 103/2019, a pensão por morte equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%; com três dependentes, chega-se a 80%. A mesma norma estabelece que as cotas por dependente cessam com a perda dessa qualidade e não são reversíveis aos demais. A alternativa B reproduz a regra anterior à reforma. A alternativa C erra ao admitir a reversão das cotas. A alternativa D erra no percentual da cota familiar.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.