Direito PrevidenciárioRegras de transição da EC 103/2019 - pedágio de 50% e de 100%Nível 3
Roberto, segurado empregado filiado ao RGPS desde 1990, contava, em 13/11/2019 (data de entrada em vigor da EC 103/2019), com 34 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade. Ele procura um escritório de advocacia para saber como poderá se aposentar pelas regras de transição baseadas em pedágio.
Sobre a situação de Roberto, assinale a afirmativa correta.
ARoberto não pode utilizar a regra do pedágio de 50%, pois ela exige idade mínima de 60 anos, restando-lhe apenas a regra do pedágio de 100%.
BPela regra do pedágio de 100%, Roberto poderá aposentar-se ao completar 36 anos de contribuição, independentemente de idade mínima, com benefício de 100% da média.
CPela regra do pedágio de 50%, Roberto poderá aposentar-se, independentemente de idade mínima, ao completar 35 anos e 6 meses de contribuição, com aplicação do fator previdenciário no cálculo.✓ correta
DPela regra do pedágio de 50%, Roberto poderá aposentar-se ao completar 35 anos e 6 meses de contribuição, com benefício de 100% da média e sem incidência do fator previdenciário.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a regra do pedágio de 50% da EC 103/2019 aplica-se a quem, em 13/11/2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo mínimo (35 anos, homem); Roberto faltava 1 ano, devendo cumprir mais 6 meses de pedágio, sem idade mínima, e o cálculo sofre a incidência do fator previdenciário. A alternativa A erra ao exigir idade mínima no pedágio de 50%. A alternativa B erra porque o pedágio de 100% exige idade mínima de 60 anos para o homem, embora garanta 100% da média. A alternativa D mistura as regras, atribuindo ao pedágio de 50% o cálculo próprio do pedágio de 100%.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.