Direito PrevidenciárioAposentadoria - cálculo do benefício após a EC 103/2019Nível 2
Joana é segurada empregada filiada ao RGPS desde 1995, portanto antes da entrada em vigor da EC 103/2019. Em 2026, com 62 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, ela requereu aposentadoria pela regra de transição da aposentadoria por idade prevista na própria EC 103/2019, preenchendo todos os requisitos.
Considerando as regras de cálculo introduzidas pela EC 103/2019, aplicáveis às mulheres filiadas ao RGPS, assinale a opção que indica corretamente o valor do benefício de Joana.
A70% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, pois o acréscimo de 2% incide apenas sobre os anos que excederem 20 anos de contribuição.
B80% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, pois, para a mulher, o acréscimo de 2% incide sobre cada ano que exceder 15 anos de contribuição.✓ correta
C80% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com incidência obrigatória do fator previdenciário.
D100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, por se tratar de segurada filiada antes da EC 103/2019.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Pela EC 103/2019, o benefício corresponde a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Para as mulheres filiadas ao RGPS, o art. 26, § 5º, da Emenda manda contar o acréscimo a partir de 15 anos de contribuição, inclusive na transição por idade. Assim, 60% + 2% x 10 anos = 80%. A alternativa A aplica o marco de 20 anos, que vale para os homens. A alternativa C reproduz o cálculo anterior à reforma, com os 80% maiores salários. A alternativa D confunde o caso com a transição do pedágio de 100%, que exige outros requisitos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.