Direito PrevidenciárioDecadência e prescrição das contribuições previdenciáriasNível 3
A sociedade empresária Beta Transportes Ltda. deixou de declarar e de recolher as contribuições previdenciárias patronais referentes às competências do ano de 2016. Em 2024, a fiscalização da Receita Federal lavrou auto de infração constituindo esse crédito. A empresa procura você, como advogado(a), para avaliar a defesa.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
AO lançamento é indevido, pois, por força da Súmula Vinculante 8 do STF, aplica-se o prazo decadencial quinquenal previsto no Código Tributário Nacional, que já se esgotou.✓ correta
BO lançamento é válido, pois a Lei 8.212/91 fixa prazo decadencial de dez anos para a constituição dos créditos da Seguridade Social.
CO lançamento é válido, pois o prazo decadencial de cinco anos somente começa a correr a partir da data em que a fiscalização toma ciência da omissão do contribuinte.
DO lançamento é válido, pois as contribuições previdenciárias, por financiarem a Seguridade Social, não se sujeitam à decadência nem à prescrição.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Súmula Vinculante 8 do STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.212/91 que tratavam de prescrição e decadência do crédito tributário, pois a matéria é reservada a lei complementar. Como as contribuições previdenciárias têm natureza tributária, aplicam-se os prazos quinquenais do CTN; sem declaração nem pagamento, o prazo conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, esgotando-se, para as competências de 2016, ao final de 2021. A alternativa B invoca justamente o prazo decenal afastado pela súmula. A alternativa C cria termo inicial inexistente no CTN, e a alternativa D contraria a natureza tributária dessas contribuições, sujeitas normalmente à decadência e à prescrição.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.