Direito PrevidenciárioCarência - benefícios que a dispensamNível 2
Joana foi contratada como empregada pela sociedade empresária Ômega Serviços Ltda. e, dois meses após o início do contrato, sofreu acidente de trânsito durante um passeio de fim de semana, sem qualquer relação com o trabalho. Em razão das lesões, ficou temporariamente incapacitada para o trabalho por sessenta dias.
Sobre o direito de Joana ao auxílio por incapacidade temporária, assinale a afirmativa correta.
AJoana não tem direito ao benefício, pois a dispensa de carência alcança apenas o acidente do trabalho, exigindo-se, no caso, doze contribuições mensais.
BJoana não tem direito ao benefício, pois, como recém-filiada, deve cumprir metade da carência, ou seja, seis contribuições mensais.
CJoana não tem direito ao benefício, pois a carência exigida para benefícios por incapacidade de curta duração é de dez contribuições mensais.
DJoana tem direito ao benefício, que independe de carência por decorrer de acidente de qualquer natureza.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a Lei 8.213/91 dispensa a carência para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, e não apenas de acidente do trabalho. Por isso, a alternativa A está errada ao restringir a dispensa ao acidente laboral. A alternativa B confunde a regra da metade da carência, aplicável a quem perdeu e depois recuperou a qualidade de segurado, com a situação de Joana, que nunca a perdeu. A alternativa C traz número de contribuições previsto para o salário-maternidade de certas seguradas, e não para o benefício por incapacidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.