Direito PenalLei de Drogas - tráfico privilegiado (art. 33, § 4º)Nível 3
Natália, primária e de bons antecedentes, foi presa em flagrante transportando pequena quantidade de cocaína destinada à venda. À época, respondia a outra ação penal ainda sem trânsito em julgado, e não havia prova de que integrasse organização criminosa ou se dedicasse a atividades criminosas. Condenada por tráfico de drogas, teve negada a minorante do tráfico privilegiado exclusivamente com base na ação penal em curso, e o juiz consignou tratar-se de crime hediondo.
Na condição de advogado(a) de Natália, assinale a tese correta.
AA minorante é cabível, pois ações penais em curso não podem, por si sós, afastá-la, e o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo.✓ correta
BA minorante é cabível, mas o crime continua equiparado a hediondo, o que impede a progressão de regime pelas frações comuns.
CA minorante é incabível, pois a existência de ação penal em curso demonstra dedicação a atividades criminosas.
DA conduta deve ser desclassificada para posse de droga para consumo pessoal, pois a quantidade apreendida era pequena.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. No Tema 1.139 dos repetitivos, o STJ fixou que inquéritos e ações penais em curso não podem impedir a redução de 1/6 a 2/3 do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Esse entendimento é coerente com a presunção de inocência. O STF (HC 118.533) já havia afastado a natureza hedionda do tráfico privilegiado, e o Pacote Anticrime a excluiu expressamente no art. 112, § 5º, da LEP, o que derruba a alternativa B. A desclassificação para o art. 28 não cabe, porque a droga era destinada à venda. A quantidade é só um dos critérios do art. 28, § 2º, e não define sozinha o crime.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.