Direito PenalLei penal no tempo - abolitio criminisNível 1
Marta foi condenada, por sentença transitada em julgado, pela prática de um crime previsto em lei penal especial. A sentença também fixou valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Durante a execução da pena, entrou em vigor lei nova que deixou de considerar aquele fato como crime.
Sobre a situação de Marta, assinale a afirmativa correta.
AA lei nova não alcança Marta, pois a coisa julgada impede a retroatividade da lei penal posterior.
BCessa a execução da pena, mas a condenação continua valendo para fins de reincidência em eventual crime futuro.
CExtinguem-se todos os efeitos da sentença condenatória, inclusive a obrigação de reparar o dano à vítima.
DCessam a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, mas permanecem os efeitos civis, como o dever de reparar o dano.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: houve abolitio criminis, e o Código Penal determina que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (art. 2º, caput, do CP), sendo também causa de extinção da punibilidade (art. 107, III). Os efeitos extrapenais, como a obrigação de indenizar, continuam de pé. A alternativa A está errada porque a lei penal benéfica retroage mesmo depois do trânsito em julgado. A alternativa B erra ao manter a reincidência, que é efeito penal e desaparece. A alternativa C exagera: a abolitio apaga o crime, não o dano que a vítima sofreu.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.