Direito PenalPrincípio da insignificânciaNível 2
Lucas, 22 anos, primário e sem antecedentes, subtraiu das prateleiras de um supermercado de grande porte dois pacotes de biscoito avaliados, no total, em R$ 9,00, sem qualquer violência ou grave ameaça. Foi abordado na saída pelo segurança, e os produtos foram restituídos ao estabelecimento. O Ministério Público ofereceu denúncia por furto simples.
Na condição de advogado(a) de Lucas, assinale a tese defensiva adequada.
AExtinção da punibilidade, porque o bem foi restituído à vítima antes do recebimento da denúncia, nos termos do arrependimento posterior.
BAtipicidade material da conduta, pelo princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade, da ausência de periculosidade social, do reduzidíssimo grau de reprovabilidade e da inexpressividade da lesão.✓ correta
CExclusão da ilicitude por estado de necessidade, uma vez que o valor irrisório dos bens indica que a subtração visava saciar a fome do agente.
DExclusão da culpabilidade pelo princípio da insignificância, que depende da prévia reparação integral do dano à vítima.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o STF fixou quatro vetores para a insignificância (mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica), todos presentes no caso de Lucas. Preenchidos, a conduta é formalmente típica, mas materialmente atípica. A alternativa A confunde institutos: o arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige ato voluntário e apenas reduz a pena, sem extinguir a punibilidade, e aqui a restituição decorreu da abordagem. A alternativa C não tem apoio nos fatos, pois nada indica perigo atual que justificasse o estado de necessidade. A alternativa D erra na natureza do instituto: a insignificância afasta a tipicidade material, não a culpabilidade, e não depende de reparação do dano.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.