Direito PenalLei penal no tempo - combinação de leis (Súmula 501 STJ)Nível 3
Ronaldo praticou tráfico de drogas em 2005, na vigência da Lei 6.368/76, que previa pena de reclusão de 3 a 15 anos. Ele é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. No julgamento, ocorrido já na vigência da Lei 11.343/06 (pena de 5 a 15 anos, com causa de diminuição de 1/6 a 2/3 para o chamado tráfico privilegiado), a defesa pretende aplicar o redutor da lei nova sobre a pena prevista na lei antiga.
Na condição de advogado(a) de Ronaldo, assinale a orientação correta.
AÉ cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado seja mais favorável ao réu do que o da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.✓ correta
BÉ possível combinar as leis, aplicando o redutor da lei nova sobre a pena da lei antiga, pois a retroatividade benéfica alcança cada dispositivo isoladamente.
CNão se aplica a lei nova, pois o redutor do tráfico privilegiado tem natureza processual e se rege pelo princípio do tempus regit actum.
DAplica-se apenas a lei antiga, porque a lei nova, por ter pena mínima maior, é considerada mais gravosa em abstrato, sem análise do caso concreto.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta e reproduz a Súmula 501 do STJ: é cabível a retroatividade da Lei 11.343/06 desde que seu resultado, aplicado integralmente, seja mais favorável ao réu do que o da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis. O juiz deve fazer as duas contas e escolher a lei inteira mais benéfica no caso concreto. A alternativa B é justamente a tese que a súmula rejeita, porque criar uma terceira lei a partir de pedaços das duas usurparia a função do legislador. A alternativa C erra na natureza do redutor, que é norma penal material. A alternativa D ignora que a comparação se faz no caso concreto, e com o redutor máximo a lei nova pode resultar em pena menor.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.