Direito PenalCrimes contra a vida - homicídio privilegiado-qualificadoNível 2
Marcos chegou em casa e encontrou o vizinho agredindo injustamente seu filho de 6 anos. Logo em seguida, sob o domínio de violenta emoção provocada por essa agressão, Marcos alcançou o vizinho, que se afastava do local, e o golpeou de surpresa pelas costas, sem chance de defesa, causando-lhe a morte.
Na condição de advogado(a) de Marcos, assinale a afirmativa correta.
ANão é possível reconhecer o privilégio, pois toda qualificadora afasta automaticamente a figura privilegiada do homicídio.
BÉ possível reconhecer simultaneamente o privilégio e a qualificadora, mas o crime continuará sendo hediondo, por se tratar de homicídio qualificado.
CO privilégio só é compatível com qualificadoras subjetivas, como o motivo fútil, e não com as relativas ao modo de execução.
DÉ possível o reconhecimento simultâneo do privilégio e da qualificadora, por ser esta de natureza objetiva, e o crime não será considerado hediondo.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a jurisprudência pacífica do STJ e do STF admite o homicídio privilegiado-qualificado quando a qualificadora é objetiva, ligada ao meio ou ao modo de execução. É o caso do recurso que dificultou a defesa da vítima, previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. O privilégio do § 1º é subjetivo, por isso não convive com qualificadoras subjetivas como motivo fútil ou torpe, o que inverte a lógica da alternativa C. Também é pacífico que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo, porque não está no rol da Lei 8.072/1990, o que afasta a alternativa B.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.