Direito PenalPrescrição - retroativa x intercorrenteNível 3
Helena, de 35 anos, praticou em 10 de janeiro de 2014 crime cuja pena máxima em abstrato é de 4 anos. A denúncia foi recebida em 5 de fevereiro de 2019, e a sentença condenatória, que fixou a pena definitiva em 1 ano de reclusão, foi publicada em 20 de maio de 2024. Apenas a defesa apelou, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação. Não houve causa suspensiva da prescrição.
Na condição de advogado(a) de Helena, assinale a tese correta.
ANão ocorreu a prescrição, pois, enquanto houver recurso pendente, o prazo deve ser calculado pela pena máxima em abstrato, que é de 8 anos.
BOcorreu a prescrição retroativa, pois, com base na pena aplicada, o prazo é de 4 anos, superado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.✓ correta
COcorreu a prescrição intercorrente, que se conta da data do fato até a publicação da sentença, com base na pena aplicada.
DOcorreu a prescrição da pretensão executória, que se regula pela pena aplicada e corre desde a data do fato.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Passo 1: com o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada (art. 110, § 1º, do Código Penal). Passo 2: a pena de 1 ano prescreve em 4 anos (art. 109, V). Passo 3: entre o recebimento da denúncia (05/02/2019) e a publicação da sentença (20/05/2024) passaram-se mais de 5 anos, o que configura a prescrição retroativa. O período anterior à denúncia não pode ser contado, porque o art. 110, § 1º, com a redação da Lei 12.234/2010, proíbe termo inicial anterior à denúncia ou queixa. A intercorrente (alternativa C) corre depois da sentença, e a executória (alternativa D) pressupõe trânsito em julgado da condenação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.