Direito PenalSuspensão condicional da pena (sursis)Nível 2
Juliana, primária e de bons antecedentes, foi condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão por lesão corporal grave praticada durante uma discussão de trânsito. As circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. Na sentença, o juiz negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Na condição de advogado(a) de Juliana, assinale a medida que pode ser pleiteada.
ALivramento condicional desde logo, por ser a pena inferior a 2 anos.
BSuspensão condicional da pena, pois a pena não excede 2 anos, a ré não é reincidente em crime doloso e a substituição não é cabível.✓ correta
CSubstituição da pena por restritivas de direitos, pois a pena é inferior a 4 anos e a ré é primária.
DPerdão judicial, por ser a ré primária e a pena aplicada inferior a 2 anos.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o sursis do art. 77 do Código Penal exige pena privativa de liberdade de até 2 anos, ausência de reincidência em crime doloso, circunstâncias judiciais favoráveis e que a substituição do art. 44 não seja cabível. Juliana cumpre todos esses requisitos. A substituição (alternativa C) não cabe porque a lesão corporal foi cometida com violência à pessoa, o que o art. 44, I, proíbe. O livramento condicional exige pena igual ou superior a 2 anos e o cumprimento de parte dela (art. 83). O perdão judicial só cabe nas hipóteses previstas expressamente em lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.