Direito PenalConcurso de crimes - concurso formal próprio e impróprioNível 2
Rafael, querendo matar seus dois desafetos, Bruno e Caio, que estavam juntos dentro de um carro estacionado, arremessou um único artefato explosivo contra o veículo, desejando a morte de ambos. A explosão matou Bruno e Caio.
Sobre a aplicação da pena a Rafael, assinale a afirmativa correta.
AHá concurso formal impróprio, devendo as penas ser somadas, pois a ação única resultou de desígnios autônomos.✓ correta
BHá concurso formal próprio, aplicando-se a pena de um só dos crimes aumentada de 1/6 até a metade.
CHá crime continuado, aplicando-se a pena de um só dos crimes aumentada de 1/6 a 2/3.
DHá concurso material, pois foram duas vítimas, ainda que os resultados decorram de uma única ação.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: com uma só ação, Rafael produziu dois resultados que quis de forma autônoma. É o concurso formal impróprio da segunda parte do art. 70 do Código Penal, em que as penas se somam como no concurso material. A exasperação de 1/6 até a metade (alternativa B) vale só para o concurso formal próprio, quando não há desígnios autônomos. O concurso material (art. 69) e o crime continuado (art. 71) exigem mais de uma ação ou omissão, o que não aconteceu. Moral da história: uma bomba só, duas vontades de matar, duas penas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.