Direito PenalAplicação da pena - atenuantes e Súmula 231 do STJNível 2
Pedro, com 20 anos de idade na data do fato, foi denunciado por furto simples e, em juízo, confessou espontaneamente a subtração. Na sentença, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal, por considerar favoráveis todas as circunstâncias judiciais. Na segunda fase, reconheceu a menoridade relativa e a confissão espontânea, mas manteve a pena intermediária no mínimo legal. Não havia causas de aumento nem de diminuição de pena.
Na condição de advogado(a) de Pedro, assinale a afirmativa correta.
AA pena deve ser reduzida abaixo do mínimo, pois a presença de duas atenuantes autoriza a superação do limite legal na segunda fase.
BA menoridade relativa, por preponderar sobre as demais circunstâncias, funciona como causa de diminuição e pode levar a pena aquém do mínimo.
CA decisão está correta, pois a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.✓ correta
DA confissão deveria ter sido valorada na primeira fase, como circunstância judicial, permitindo a fixação da pena-base abaixo do mínimo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: segundo a Súmula 231 do STJ (mantida pela Terceira Seção em 2024), a atenuante não pode levar a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase, por mais atenuantes que existam. A menoridade relativa e a confissão são atenuantes do art. 65 do Código Penal, e não causas de diminuição. Só as causas de diminuição, aplicadas na terceira fase, podem levar a pena abaixo do mínimo. A confissão também não é circunstância judicial do art. 59, e na primeira fase a pena-base fica dentro dos limites cominados. Resumindo: duas atenuantes não furam o piso da segunda fase.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.