Direito PenalConcurso de pessoas - comunicabilidade das elementares (art. 30)Nível 3
Renata, servidora pública, tinha a posse de valores em razão do cargo. Otto, seu namorado, que não é funcionário público e sabia da condição de Renata, combinou com ela o desvio de parte desse dinheiro, e ambos dividiram os valores. Os dois foram denunciados por peculato.
Na condição de advogado(a) de Otto, assinale a análise correta sobre a imputação.
AOtto deve responder por apropriação indébita, pois as circunstâncias e condições de caráter pessoal nunca se comunicam aos demais concorrentes.
BOtto só pode responder por peculato se for considerado funcionário público por equiparação, em razão de vínculo com a Administração.
COtto responde por peculato, pois a condição de funcionário público, por ser elementar do crime, comunica-se ao coautor que dela tinha conhecimento.✓ correta
DOtto deve responder por favorecimento real, pois prestou auxílio a autora de crime para tornar seguro o proveito obtido.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30 do CP). A condição de funcionário público é elementar do peculato (art. 312 do CP), e por isso se estende ao particular que concorre para o crime sabendo dessa condição. A alternativa A ignora a ressalva final do art. 30. A alternativa B confunde a comunicabilidade da elementar com a equiparação do art. 327, §1º, que não é necessária aqui. A alternativa D não serve porque o favorecimento real pressupõe auxílio prestado fora dos casos de coautoria, e Otto participou do desvio desde o início.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.