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Relevância da omissão - dever de garante (art. 13, §2º) — Direito Penal

Direito PenalRelevância da omissão - dever de garante (art. 13, §2º)Nível 2

Sônia foi contratada pelos pais de Bia, de 3 anos, para cuidar da criança durante a tarde. Em certo momento, Sônia viu Bia cair na piscina e, embora pudesse retirá-la facilmente, nada fez, por raiva dos patrões, que haviam recusado um aumento. Bia morreu afogada.

Sobre a responsabilidade penal de Sônia, assinale a afirmativa correta.

ASônia responde por homicídio doloso, na forma omissiva imprópria, porque assumiu de outra forma a responsabilidade de impedir o resultado.✓ correta
BSônia responde por omissão de socorro com a pena aumentada pelo resultado morte, pois não tinha dever legal de proteção.
CSônia responde apenas por homicídio culposo, porque a omissão não admite dolo quanto ao resultado naturalístico.
DSônia não responde pela morte, pois o dever de agir como garante decorre exclusivamente da lei, cabendo apenas aos pais.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, e o dever de agir incumbe a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedi-lo (art. 13, §2º, b, do CP), como a babá contratada. Garante que vê o resultado acontecer, pode evitá-lo e decide não agir responde pelo resultado como se o tivesse causado, aqui com dolo. A alternativa B serve para quem não é garante, um terceiro qualquer. A alternativa D esquece que o dever de garante também nasce da assunção voluntária da proteção, e não só da lei. A alternativa C está errada porque o crime omissivo impróprio admite dolo.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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