Direito PenalNexo causal - concausa superveniente (art. 13, §1º)Nível 2
Fábio, com intenção de matar, desferiu uma facada no abdômen de Gilberto. Socorrido, Gilberto era levado ao hospital quando a ambulância colidiu violentamente com um caminhão. Gilberto morreu em razão de traumatismo craniano sofrido no acidente, e não por causa da facada.
Na condição de advogado(a) de Fábio, assinale a tese correta.
AFábio responde por homicídio consumado, pois, sem a facada, Gilberto não estaria na ambulância, aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes.
BFábio responde por tentativa de homicídio, pois a causa superveniente relativamente independente, por si só, produziu o resultado.✓ correta
CFábio responde por lesão corporal seguida de morte, pois quis apenas ferir e o resultado morte decorreu de culpa.
DA conduta de Fábio é atípica, pois a causa independente que provocou a morte exclui a imputação também dos atos anteriores.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, mas os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou (art. 13, §1º, do CP). O acidente de ambulância é exemplo clássico: rompe o nexo quanto à morte, e Fábio responde pelo que fez com dolo de matar, isto é, tentativa de homicídio. A alternativa A aplica a conditio sine qua non pura, justamente o que o §1º limita. A alternativa C ignora o dolo de matar, que afasta a figura preterdolosa. A alternativa D erra ao dizer que a concausa apaga também os atos anteriores.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.