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Direito Internacional Privado - cooperação jurídica internacional: carta rogatória e auxílio direto (CPC, arts. 26 a 41) — Direito Internacional

Direito InternacionalDireito Internacional Privado - cooperação jurídica internacional: carta rogatória e auxílio direto (CPC, arts. 26 a 41)Nível 2

Em processo cível na Espanha, a autoridade judiciária espanhola proferiu decisão determinando o arresto de bens de Rafael, domiciliado em Natal, e solicitou seu cumprimento no Brasil. Em outro procedimento, sem relação com o primeiro, uma autoridade administrativa espanhola pediu ao Brasil apenas informações sobre o ordenamento jurídico brasileiro e cópias de documentos de registro público, sem qualquer decisão judicial estrangeira a ser cumprida.

De acordo com o CPC, assinale a afirmativa correta.

AAmbos os pedidos devem tramitar por auxílio direto, por meio da autoridade central, dispensando a participação do Superior Tribunal de Justiça.
BO arresto depende de carta rogatória com exequatur concedido pelo STJ, enquanto o pedido de informações pode ser atendido por auxílio direto, por meio da autoridade central.✓ correta
CAmbos os pedidos devem ser veiculados por carta rogatória e dependem de exequatur concedido pelo Supremo Tribunal Federal.
DO arresto depende de homologação de sentença estrangeira pelo STF, e o pedido de informações deve ser veiculado por carta rogatória perante o STJ.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 28 do CPC reserva o auxílio direto às medidas que não decorram diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil, como o pedido de informações sobre o ordenamento jurídico (art. 30), que tramita pela autoridade central (art. 26, IV, e §4º). Já a decisão judicial estrangeira de arresto, medida de urgência, é executada por carta rogatória, com exequatur do STJ (CF, art. 105, I, 'i', e CPC, arts. 960 e 962), e cumprida depois pela Justiça Federal (CF, art. 109, X). A alternativa A dispensa indevidamente o juízo de delibação para a decisão judicial. As alternativas C e D atribuem ao STF competência que, desde a EC 45/2004, é do STJ.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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