Direito InternacionalDireito Internacional Privado - competência internacional exclusiva e homologação de decisão estrangeira (CPC, arts. 23 e 964)Nível 3
Pierre, francês domiciliado em Paris, e Ana, brasileira, divorciaram-se em processo litigioso na França, sem qualquer acordo entre eles. A sentença francesa decretou o divórcio e, ao dividir o patrimônio, atribuiu integralmente a Pierre uma casa situada em Florianópolis. Pierre pretende fazer valer a decisão no Brasil, inclusive quanto ao imóvel.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AA sentença pode ser integralmente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que preenchidos os requisitos formais, como tradução oficial e citação regular.
BA sentença deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal, competente para decisões estrangeiras que envolvam imóveis situados no Brasil.
CA parte da sentença relativa à partilha do imóvel situado no Brasil não poderá ser homologada, por se tratar de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.✓ correta
DPor se tratar de divórcio, a sentença produz todos os seus efeitos no Brasil sem homologação, inclusive quanto à partilha do imóvel.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 23, III, do CPC atribui à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, a partilha de bens situados no Brasil em divórcio, e o art. 964 do CPC proíbe a homologação de decisão estrangeira em hipótese de competência exclusiva brasileira. Nada impede a homologação parcial quanto ao divórcio, pois o CPC admite homologação parcial. A alternativa A ignora que a competência exclusiva impede a homologação mesmo com requisitos formais preenchidos. A alternativa B indica tribunal errado, pois a homologação é do STJ desde a EC 45/2004. A alternativa D estende indevidamente a dispensa de homologação, que só alcança o divórcio consensual, a um divórcio litigioso com partilha.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.