Direito InternacionalDireito Internacional Privado - regime de bens e primeiro domicílio conjugal (LINDB, art. 7º, §4º)Nível 2
Henrique, português domiciliado em Lisboa, e Juliana, brasileira domiciliada em Recife, casaram-se em Montevidéu (Uruguai), sem celebrar pacto antenupcial. Logo após a cerimônia, o casal fixou seu primeiro domicílio conjugal em Recife, onde vive até hoje. Em ação proposta no Brasil, discute-se qual o regime de bens do casamento.
De acordo com a LINDB, assinale a afirmativa correta.
AAplica-se a lei uruguaia, pois o regime de bens obedece à lei do lugar em que o casamento foi celebrado.
BAplica-se a lei brasileira, pois, sendo diversos os domicílios dos nubentes, o regime de bens obedece à lei do primeiro domicílio conjugal.✓ correta
CAplica-se a lei portuguesa, pois o regime de bens obedece à lei do domicílio do marido ao tempo da celebração.
DAplica-se a lei do domicílio anterior de cada cônjuge, separadamente, quanto aos bens que cada um trouxe para o casamento.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 7º, §4º, da LINDB determina que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal, que no caso é Recife. A alternativa A confunde o regime de bens com as formalidades da celebração, essas sim ligadas ao local do ato. A alternativa C adota um critério ligado ao marido que não existe na LINDB e contraria a igualdade entre os cônjuges. A alternativa D cria um fracionamento do regime que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.