Direito InternacionalExtradição: brasileiro naturalizado e competência do STFNível 3
Carlos nasceu na Colômbia e obteve a naturalização brasileira em 2015, passando a residir em Manaus. Em 2024, o Estado colombiano formalizou pedido de extradição de Carlos para processá-lo por homicídio doloso que ele teria praticado em Bogotá em 2012, fato também tipificado como crime no Brasil e não prescrito em nenhum dos dois países. A defesa sustenta que Carlos, por ser brasileiro, não pode ser extraditado.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
ACarlos pode ser extraditado, pois se trata de crime comum praticado antes da naturalização, e cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido.✓ correta
BCarlos não pode ser extraditado, pois a Constituição Federal veda a extradição de qualquer brasileiro, seja nato ou naturalizado.
CCarlos pode ser extraditado, mas o pedido deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, competente para a cooperação jurídica internacional desde a EC 45/2004.
DCarlos somente poderia ser extraditado se houvesse comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, única hipótese constitucional de extradição de naturalizado.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa correta é a A: o art. 5º, LI, da CF veda a extradição de brasileiro nato, mas admite a do naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, e o art. 102, I, g, da CF atribui ao STF o julgamento da extradição solicitada por Estado estrangeiro. A alternativa B erra porque a vedação absoluta alcança apenas o nato. A alternativa C confunde competências, pois a EC 45/2004 transferiu ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras e o exequatur de cartas rogatórias, mas a extradição passiva continuou com o STF. A alternativa D erra porque o tráfico é apenas uma das duas hipóteses constitucionais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.