Direito InternacionalHierarquia dos tratados no ordenamento brasileiroNível 2
Marcos, brasileiro, domiciliado em Belo Horizonte, foi nomeado depositário judicial de bens penhorados em execução movida pela sociedade Alfa Comércio Ltda. Como os bens desapareceram, a credora requereu a prisão civil de Marcos, alegando que a Constituição Federal admite expressamente a prisão do depositário infiel. Em defesa, Marcos invocou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, incorporada ao ordenamento brasileiro sem observância do rito previsto no art. 5º, § 3º, da CF.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AA prisão é cabível, pois os tratados internacionais, inclusive os de direitos humanos, têm status de lei ordinária e não podem afastar autorização expressa da Constituição.
BA Convenção tem status de emenda constitucional, pois todo tratado de direitos humanos ingressa no ordenamento com essa hierarquia, independentemente do rito de aprovação.
CA prisão é ilícita, pois o tratado de direitos humanos não aprovado pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF tem status supralegal, o que paralisa a eficácia da legislação infraconstitucional que disciplina a prisão do depositário infiel.✓ correta
DA prisão é ilícita, porque a Convenção Americana revogou o dispositivo da Constituição Federal que autorizava a prisão civil do depositário infiel.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa correta é a C: no julgamento do RE 466.343, o STF firmou que os tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CF têm status supralegal, ficando abaixo da Constituição, mas acima das leis, o que torna inaplicável a legislação infraconstitucional sobre a prisão do depositário infiel. Esse entendimento resultou na Súmula Vinculante 25, segundo a qual é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. A alternativa A erra porque o status de lei ordinária vale para os tratados comuns, não para os de direitos humanos. A alternativa B erra porque a equivalência a emenda constitucional exige aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos, em cada Casa. A alternativa D erra porque tratado supralegal não revoga norma constitucional.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.