Direito InternacionalTratados internacionais: Convenção de Viena de 1969 e jus cogensNível 2
Os Estados de Gama e Delta celebraram tratado bilateral pelo qual se comprometem a cooperar na captura e no transporte de pessoas de determinada etnia para trabalho forçado em obras públicas, em condições análogas à escravidão. Após a entrada em vigor, organizações internacionais questionaram a validade do acordo.
Com base na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, promulgada no Brasil, assinale a afirmativa correta.
AO tratado é válido, pois a Convenção de Viena consagra o princípio pacta sunt servanda, e a vontade dos Estados soberanos prevalece sobre normas não escritas.
BO tratado é apenas anulável e será convalidado se nenhum dos Estados partes o impugnar em prazo razoável.
CApenas a cláusula conflitante será afastada, permanecendo válidas as demais disposições do tratado, por aplicação da divisibilidade das cláusulas.
DO tratado é nulo, pois, no momento de sua conclusão, conflita com norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), da qual nenhuma derrogação é permitida.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa correta é a D: a Convenção de Viena de 1969 dispõe que é nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), e a proibição da escravidão é exemplo clássico dessa categoria. A alternativa A erra porque o pacta sunt servanda pressupõe tratado válido e não autoriza derrogar o jus cogens. A alternativa B erra porque a violação de jus cogens gera nulidade absoluta, não convalidável pela inércia dos Estados. A alternativa C erra porque a Convenção não admite a divisão das disposições do tratado nesse caso, de modo que o tratado inteiro é nulo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.