Direito FinanceiroNulidade de atos de aumento de despesa com pessoal no fim do mandatoNível 1
O mandato do Prefeito do Município Alfa termina em 31 de dezembro. Em 10 de setembro do último ano do mandato, ele editou ato nomeando 300 pessoas para cargos em comissão criados naquele ano, o que elevou a despesa com pessoal do Executivo. Mesmo assim, a despesa total com pessoal permaneceu abaixo do limite legal.
Sobre o ato do Prefeito, assinale a afirmativa correta.
AÉ válido, pois a despesa total com pessoal do Executivo continuou dentro do limite de 54% da Receita Corrente Líquida.
BÉ válido, pois a vedação de aumento de despesa com pessoal alcança apenas os 90 dias anteriores ao final do mandato.
CÉ anulável, e a sua validade depende de deliberação do Tribunal de Contas, que pode convalidá-lo se houver disponibilidade de caixa.
DÉ nulo de pleno direito, pois resultou em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O art. 21 da LRF declara nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder. O ato de 10 de setembro está dentro desse período. A vedação existe ainda que o ente esteja abaixo do limite, por isso a alternativa A está errada. A alternativa B reduz indevidamente o prazo legal, e a alternativa C erra porque a lei fala em nulidade, e não em ato anulável sujeito a convalidação pelo Tribunal de Contas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.