Direito FinanceiroCréditos extraordináriosNível 2
Em agosto, o Presidente da República editou medida provisória abrindo crédito extraordinário para custear a ampliação de campanha de publicidade institucional e a reforma de prédios administrativos de ministérios. As duas despesas já vinham sendo estudadas pelo governo desde o início do exercício e não decorriam de nenhum evento inesperado.
Sobre a medida provisória, assinale a afirmativa correta.
AÉ inconstitucional, pois o crédito extraordinário só é admitido para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.✓ correta
BÉ válida, pois a abertura de crédito extraordinário por medida provisória depende apenas da avaliação política de relevância feita pelo Presidente da República.
CÉ inconstitucional, pois o crédito extraordinário exige prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, tal como os créditos especiais.
DÉ inconstitucional, pois a Constituição proíbe, sem exceção, a edição de medida provisória sobre matéria orçamentária.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Pela Constituição, o crédito extraordinário só é admitido para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o regime das medidas provisórias (art. 167, § 3º, da CF). O STF entende que esses requisitos materiais podem ser controlados judicialmente, o que afasta a alternativa B. A alternativa C confunde o crédito extraordinário com o suplementar e o especial, pois só estes exigem prévia autorização legislativa. A D está errada porque o próprio art. 62, § 1º, I, d, da CF ressalva a abertura de créditos extraordinários por medida provisória.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.